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10/10/2024 .:. Ex - Genro pode exigir herança?

O STJ decidiu que um ex-genro tem o direito de pedir prestação de contas à ex-sogra, que é responsável pela herança deixada pelo falecido marido.

O caso começou quando um homem, que foi casado em comunhão universal de bens, entrou na Justiça alegando que tem direito a parte dos bens herdados pela ex-esposa.


A Justiça de primeira instância havia negado o pedido, mas o STJ reconheceu que, por causa do regime de casamento, o ex-marido tem sim interesse jurídico.

A decisão destacou que, nesse tipo de casamento, os bens do casal — inclusive os herdados durante o relacionamento — são compartilhados, o que justifica a ação contra a inventariante, ou seja, a ex-sogra.

Para mais noticias do poder judiciário, fique ligado no áudio cast AEC;




23.07.2024 .:. CONDOMÍNIO PODE EXPLUSAR MORADOR?

Recentemente, o vídeo do humorista Eddy Júnior, que mostrou uma vizinha idosa proferindo ofensas racistas contra ele, ganhou grande repercussão. O condomínio onde ela mora aplicou uma multa à idosa devido ao comportamento dela.

Inconformada, a vizinha entrou com uma ação judicial para anular as multas, recuperar os valores pagos e pedir indenização por danos morais. O condomínio, por sua vez, solicitou a expulsão da moradora, alegando comportamento antissocial que afetava o sossego dos demais moradores.

A juíza responsável pelo caso destacou que provas documentais e testemunhais confirmaram o comportamento antissocial da idosa, incluindo reclamações infundadas, conduta agressiva de seu filho, e perseguições racistas. Para a magistrada, essas atitudes tornaram a convivência impossível.

Assim, a juíza rejeitou o pedido da idosa e aceitou o do condomínio, determinando que ela deixe o condomínio definitivamente em 90 dias, sob pena de medidas coercitivas.

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08.07.2024 .:. DECISÃO JUDICIAL PERMITE USO DE FGTS PARA PAGAR DÍVIDA
Recentemente, uma decisão judicial inovadora trouxe um importante precedente para os trabalhadores brasileiros. Um magistrado autorizou o uso do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de uma dívida proveniente do financiamento de um apartamento.

Na sentença, o juiz destacou que as hipóteses de saque do FGTS, previstas na legislação, são exemplificativas e não taxativas. Ou seja, além das situações explicitamente previstas em lei, o FGTS pode ser utilizado em outras circunstâncias que envolvam o direito constitucional à moradia.

Essa decisão reforça a importância do FGTS como ferramenta de suporte financeiro para a aquisição e manutenção da casa própria, ampliando as possibilidades de utilização dos recursos do fundo para garantir o direito fundamental à moradia. Trata-se de uma conquista significativa para os trabalhadores que enfrentam dificuldades financeiras para honrar compromissos relacionados à sua residência.

Este precedente pode abrir caminho para que outros trabalhadores também possam recorrer ao saldo do FGTS para quitar dívidas de financiamento imobiliário, contribuindo para a estabilidade e segurança habitacional da população.

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16.05.2024 .:. NOVIDADES NA CONTROLADORIA JURÍDICA

A partir de 30 de maio de 2024, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, implantará o Domicílio Judicial Eletrônico. O DJE é uma ferramenta de gestão oficial para concentrar num único local todas as intimações do advogado, em seus processos, numa única plataforma. Advogados e seus clientes poderão utilizar e acompanhar a plataforma.

Os Escritórios de advocacia e controladores jurídicos em todo o país estão entusiasmados com essa incrível ferramenta capaz de agilizar e dar maior assertividade na cientificação dos prazos e audiências, podendo entregar resultados ainda mais céleres aos seus clientes.

Uma iniciativa apoiada por todos os Tribunais do País (Justiça Federal, Superior Tribunal de Justiça - STJ, Tribunal Superior do Trabalho - TST e Tribunal Superior Eleitoral – TSE) que revela a modernidade pujante da advocacia por meio da tecnologia.

A inovação traz aos advogados e controladores Jurídicos, aqueles que patrocinam um grande volume processual e possuem processos em diversos Estados e Tribunais, uma segurança e maior rigor técnico no controle e operações de Direito Processual.

A Controladoria Jurídica da Araujo e Cabral Advogados, que é o setor interno do escritório responsável pelo controle de prazos e audiências, já está em treinamento e implantação deste serviço, que passará a operar já no primeiro dia inaugurativo do sistema, buscando assim, cada vez mais, uma experiencia satisfatória ao cliente AEC.

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08.03.2024 .:. Dia 08 de março - Dia da Mulher

Naturalmente, o Dia da Mulher é repleto de simbolismos em homenagem à mulher forte, guerreira, empreendedora que cuida dos negócios, do lar e se mantém belíssima; o chamado "empoderamento feminino".

No entanto, essa jornada de empoderamento pode ser atravessada por contradições e desafios internos; pois essa pressão de empoderamento muitas vezes cria um fardo adicional para aquelas que têm uma vida real cuidando de tudo e sem tempo de ser "instagramável".

Empoderamento de rede social pode gerar exclusão; pois nem sempre as vivências são as mesmas, nem sempre todas podem ou querem ser CEOs de grandes empresas (este é um padrão ocidental urbano que não representa todas as realidades; gerando uma "competição" desnecessária).

Hoje a mulher já alcançou lugares de destaque e igualdade; mas, infelizmente, uma pequena parcela delas. Nosso post hoje é para valorizar as mulheres que, independentemente de sua origem, identidade, circunstância; e dizer que: VOCÊ NÃO PRECISA PROVAR NADA PARA NINGUÉM!!!!!

Cada mulher é única e deve ser capaz de definir seu próprio caminho, seja ele focado em sua carreira, sua família, ou ambos. Não se deixe influenciar por estereótipos

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22.02.2024 .:. PESSOAS MAIORES DE 70 ANOS PODEM ESCOLHER LIVREMENTE O REGIME DE BENS DO CASAMENTO/UNIÃO ESTÁVEL, DECIDE STF

Pessoas de mais de setenta anos, até ano passado, não podiam escolher livremente o regime de casamento ao qual melhor se adaptasse sua realidade afetiva. Até 2023, as pessoas de 70+ tinham que, obrigatoriamente, casar-se sob o regime de separação de bens, não podendo escolher o regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, que é o mais utilizado nos casamentos no Brasil. Em decisão inédita, os doutos ministros do Supremo Tribunal Federal votaram no começo do mês e por unanimidade decidiram que idosos de mais de 70 anos possam escolher como querem se casar. Entretanto, a mudança é válida, desde que o casal faça pacto antenupcial, por escritura pública, em Cartório, validando a vontade dos noivos. Importante salientar que os ministros enfatizam que a mudança não atinge situações pretéritas, o que garante estabilidade e segurança jurídica. O relator presidente da corte. o ministro Luís Roberto Barroso entende que o dispositivo do Código Civil é inconstitucional, porque é discriminatório, e vai de encontro ao texto da Constituição Federal que diz “deve-se promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” e “Fato é que idade não é um fundamento legítimo. São pessoas maiores e capazes. Enquanto conservarem suas faculdades mentais, podem fazer suas escolhas”, finaliza o ministro. Portanto, frente a tantas evoluções democráticas, legislativas e ideológicas que o Brasil vive nas últimas décadas, recebemos as mudanças na legislação com bons olhares e sentimento de aprimoramento das instituições jurídicas, não cabe mais intolerância, não há mais espaço para o preconceito! Abaixo o etarismo!

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06.10.2023 .:. OUTUBRO ROSA: CONHECENDO SEUS DIREITOS NA LUTA CONTRA O CÂNCER DE MAMA


Neste mês dedicado à conscientização sobre o câncer de mama, o Outubro Rosa nos convida a refletir sobre a importância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado. Além de nos unirmos na difusão da informação e apoio às mulheres que enfrentam essa batalha, é fundamental conhecermos os direitos que amparam quem luta contra o câncer de mama.

•    Tratamento fora do Domicílio (cidade onde mora): Todos têm o direito de receber tratamento; caso em sua cidade não possua estabelecimentos de saúde aptos para o tratamento, é garantido o transporte, ajuda de custo para alimetaçao, e hospedagem para quem está fazendo o tratamento pela rede credenciada SUS.

•    Reconstrução Mamária: Após mastectomia, a reconstrução mamária é um direito assegurado, visando a recuperação da autoestima e qualidade de vida; isso para quem realiza o tratamento na rede SUS, e também para pacientes de planos de saúde;

•    Auxílio Doença: Pacientes que contribuem ao INSS, ou previdência privada, em tratamento têm direito a receber o auxílio doença, garantindo suporte financeiro durante o período de afastamento do trabalho.

•    Isenção de Imposto de Renda: Pessoas com câncer estão isentas do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma, incluindo aposentadoria, pensão e transferência para reserva remunerada ou reforma, em virtude da moléstia grave.

•    Exame de Mamografia e de Detecção de Câncer de Colo de Útero: O acesso a mamografias e exames de detecção de câncer de colo de útero é um direito, possibilitando diagnóstico precoce e tratamento eficaz, independente de faixa etária.

         Ao conhecermos e divulgarmos esses direitos, contribuímos para um cenário onde o tratamento é mais acessível, justo e humano. Vamos juntos lutar pela conscientização e empoderamento, ajudando a construir um mundo onde o Outubro Rosa não seja apenas um mês, mas uma causa abraçada todos os dias.

         Lembrando que, embora raro, homens também podem ser acometidos por essa moléstia.

         Junte-se a nós nessa jornada de informação e solidariedade. Abrace o Outubro Rosa e faça a diferença!


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15.03.2023 .:. NÃO CAIA EM ARMADILHAS - DIA DO CONSUMIDOR!
 
INFORMAÇÃO CLARA
As empresas até podem estabelecer condições diferentes para pagamentos no cartão/pix/boleto; porém isso deve constar na informação principal do anúncio com valores certos e determinados; e não somente na hora do pagamento.
ARREPENDIMENTO DA COMPRA
Quando a venda é por amostra (catálogo/internet); sem que a pessoa possa ver o produto presencialmente; é possível devolver o produto em até 7 dias da entrega.
 Atenção: leia a política de trocas dos sites, para não ser surpreendido com alguma imposição.
TROCAS
A lei garante a troca somente por defeito (30 dias bens não duráveis e 90 dias bens duráveis)
Garantias estendidas ou contratuais por ser fornecidas pelo fabricante ou loja.
É direito do vendedor não realizar trocas por tamanhos ou cores: porém se ele ofertou a oportunidade de troca; ele é obrigado a cumprir.
INFORMAGUES SOBRE A EMPRESA
A Lei do E-commerce prevê que o consumidor deve ter acesso aos dados do fornecedor (CNPJ, localização física, endereço eletrônico, etc.) e também a canais de atendimento pós-venda.
PROTEÇÃO DE DADOS
Normalmente as empresas fazem um cadastro no momento da compra; e costumam usá-lo em várias oportunidades. Você pode solicitar a retirada de seus dados do cadastro da empresa para evitar os Contatos não desejados.

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09.03.2023 .:. VALORES ESQUECIDOS NA CONTA BANCÁRIA????

Você pode ter valores esquecidos ou desconhecidos para receber.
Saiba como proceder para descobrir e resgatar os valores. Acesse o Sistema Valores a Receber do BACEN (SVR), para saber qual o valor disponível e solicitar sua transferência. Você vai precisar de uma conta no site "gov.br", no nível prata ou ouro.

Fique atento para não cair em golpes e ciladas:

● O único site onde você pode consultar e saber como solicitar a devolução dos seus valores, da sua empresa ou de pessoas falecidas é o "www.valoresareceber.bcb.gov.br"

● Todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos. NÃO faça qualquer tipo de pagamento para ter acesso aos valores.

● O Banco Central NÃO envia links, NEM entra em contato com você para tratar sobre valores a receber ou para confirmar seus dados pessoais.

● Somente a instituição que aparecer no Sistema de Valores a Receber é que pode te contatar e ela NUNCA vai pedir sua senha.

● NÃO clique em links suspeitos enviados por e-mail, SMS, WhatsApp ou Telegram.

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08.03.2023 .:. DIA INTERNACIONAL DA MULHER - CONQUISTAS FEMININAS REVELAM MISOGINIA ANTES ESCONDIDA

No Dia Internacional da Mulher, as brasileiras podem constatar que os progressos estão sendo alcançados aos poucos, e hoje se traduzem em números como:

•    35% dos postos de presidente-executivo (CEO) são ocupados por mulheres. A média global é de 24%.
•    47% estão em cargos de liderança financeira.
•    6% das empresas afirmaram não manter mulheres em cargos de liderança. O resultado ficou abaixo também da média global (10%) e da América Latina (11%)

No entanto, com o sucesso feminino, surgem criaturas com “teorias” para justificar o machismo e misoginia, outrora escondidos.

Essa semana um senhor, que ficou conhecido como “calvo da campari”, rendeu polêmicas ao defender a teoria “red pill”, que admite que o mundo estaria sendo dominado por discursos progressistas e feministas, e que os “homens de verdade e que reconhecem o seu valor de mercado” deveriam fazer oposição a isso.

E como identificar se você está sendo vítima de Machismo, Misogenia, Manterrupting , dentre outras práticas no ambiente de trabalho??

Inicialmente é importante saber do que se tratam tais termos:

Machismo: preconceito, expressado por opiniões e atitudes que são opostos à IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE HOMEM E MULHER, cuja inclinação é o favorecimento do homem em detrimento a mulher;

Misoginia: é um comportamento que caracteriza o ódio à mulher e tem influência negativa, prejudicando desde cargos operacionais até os níveis mais altos de gestão e liderança.

Manterrupting : O termo é utilizado quando uma mulher é interrompida durante a sua fala em uma reunião, conversa, explicação ou discurso.

Assédio sexual no ambiente de trabalho: "constranger colegas por meio de cantadas e insinuações constantes, com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil, falada ou apenas insinuada, escrita ou explicitada em gestos, vir em forma de coação ou, ainda, em forma de chantagem."

Então se você for vítima de alguma dessas práticas, a denúncia pode ser feita na própria ouvidoria da empresa, no sindicato , e se for o caso de crime sexual na delegacia da mulher ou em uma delegacia comum.
A denúncia também pode ser feita nas Agências da Superintendência do Trabalho e na Defensoria Pública. Se você for testemunha de algum caso, também pode realizar a denúncia nos mesmos canais.
É importante que a vítima reúna todas as provas possíveis para apresentar no momento da denúncia, como declaração de testemunhas, mensagens de whatsapp e outros aplicativos, e-mails, bilhetes, presentes, entre outros.  
Se o caso chegar na Justiça do Trabalho, a partir de uma denúncia da vítima contra a empresa, o agressor pode ser processado e arcar com as despesas, caso a empresa tenha perdas financeiras.
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16.01.2023 .:. IMPOSTO DE RENDA SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA

A pensão alimentícia é um direito social. E devido a isso não deve ser tributada. Esse é o recente entendimento dos tribunais brasileiros. Dessa forma, se você pagou imposto do valor de sua pensão; é possível pedir a restituição.
Para maiores informações, entre em contato, e nos siga nas redes sociais:
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