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08.03.2024 .:. Dia 08 de março - Dia da Mulher

Naturalmente, o Dia da Mulher é repleto de simbolismos em homenagem à mulher forte, guerreira, empreendedora que cuida dos negócios, do lar e se mantém belíssima; o chamado "empoderamento feminino".

No entanto, essa jornada de empoderamento pode ser atravessada por contradições e desafios internos; pois essa pressão de empoderamento muitas vezes cria um fardo adicional para aquelas que têm uma vida real cuidando de tudo e sem tempo de ser "instagramável".

Empoderamento de rede social pode gerar exclusão; pois nem sempre as vivências são as mesmas, nem sempre todas podem ou querem ser CEOs de grandes empresas (este é um padrão ocidental urbano que não representa todas as realidades; gerando uma "competição" desnecessária).

Hoje a mulher já alcançou lugares de destaque e igualdade; mas, infelizmente, uma pequena parcela delas. Nosso post hoje é para valorizar as mulheres que, independentemente de sua origem, identidade, circunstância; e dizer que: VOCÊ NÃO PRECISA PROVAR NADA PARA NINGUÉM!!!!!

Cada mulher é única e deve ser capaz de definir seu próprio caminho, seja ele focado em sua carreira, sua família, ou ambos. Não se deixe influenciar por estereótipos

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22.02.2024 .:. PESSOAS MAIORES DE 70 ANOS PODEM ESCOLHER LIVREMENTE O REGIME DE BENS DO CASAMENTO/UNIÃO ESTÁVEL, DECIDE STF

Pessoas de mais de setenta anos, até ano passado, não podiam escolher livremente o regime de casamento ao qual melhor se adaptasse sua realidade afetiva. Até 2023, as pessoas de 70+ tinham que, obrigatoriamente, casar-se sob o regime de separação de bens, não podendo escolher o regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, que é o mais utilizado nos casamentos no Brasil. Em decisão inédita, os doutos ministros do Supremo Tribunal Federal votaram no começo do mês e por unanimidade decidiram que idosos de mais de 70 anos possam escolher como querem se casar. Entretanto, a mudança é válida, desde que o casal faça pacto antenupcial, por escritura pública, em Cartório, validando a vontade dos noivos. Importante salientar que os ministros enfatizam que a mudança não atinge situações pretéritas, o que garante estabilidade e segurança jurídica. O relator presidente da corte. o ministro Luís Roberto Barroso entende que o dispositivo do Código Civil é inconstitucional, porque é discriminatório, e vai de encontro ao texto da Constituição Federal que diz “deve-se promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” e “Fato é que idade não é um fundamento legítimo. São pessoas maiores e capazes. Enquanto conservarem suas faculdades mentais, podem fazer suas escolhas”, finaliza o ministro. Portanto, frente a tantas evoluções democráticas, legislativas e ideológicas que o Brasil vive nas últimas décadas, recebemos as mudanças na legislação com bons olhares e sentimento de aprimoramento das instituições jurídicas, não cabe mais intolerância, não há mais espaço para o preconceito! Abaixo o etarismo!

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06.10.2023 .:. OUTUBRO ROSA: CONHECENDO SEUS DIREITOS NA LUTA CONTRA O CÂNCER DE MAMA


Neste mês dedicado à conscientização sobre o câncer de mama, o Outubro Rosa nos convida a refletir sobre a importância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado. Além de nos unirmos na difusão da informação e apoio às mulheres que enfrentam essa batalha, é fundamental conhecermos os direitos que amparam quem luta contra o câncer de mama.

•    Tratamento fora do Domicílio (cidade onde mora): Todos têm o direito de receber tratamento; caso em sua cidade não possua estabelecimentos de saúde aptos para o tratamento, é garantido o transporte, ajuda de custo para alimetaçao, e hospedagem para quem está fazendo o tratamento pela rede credenciada SUS.

•    Reconstrução Mamária: Após mastectomia, a reconstrução mamária é um direito assegurado, visando a recuperação da autoestima e qualidade de vida; isso para quem realiza o tratamento na rede SUS, e também para pacientes de planos de saúde;

•    Auxílio Doença: Pacientes que contribuem ao INSS, ou previdência privada, em tratamento têm direito a receber o auxílio doença, garantindo suporte financeiro durante o período de afastamento do trabalho.

•    Isenção de Imposto de Renda: Pessoas com câncer estão isentas do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma, incluindo aposentadoria, pensão e transferência para reserva remunerada ou reforma, em virtude da moléstia grave.

•    Exame de Mamografia e de Detecção de Câncer de Colo de Útero: O acesso a mamografias e exames de detecção de câncer de colo de útero é um direito, possibilitando diagnóstico precoce e tratamento eficaz, independente de faixa etária.

         Ao conhecermos e divulgarmos esses direitos, contribuímos para um cenário onde o tratamento é mais acessível, justo e humano. Vamos juntos lutar pela conscientização e empoderamento, ajudando a construir um mundo onde o Outubro Rosa não seja apenas um mês, mas uma causa abraçada todos os dias.

         Lembrando que, embora raro, homens também podem ser acometidos por essa moléstia.

         Junte-se a nós nessa jornada de informação e solidariedade. Abrace o Outubro Rosa e faça a diferença!


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15.03.2023 .:. NÃO CAIA EM ARMADILHAS - DIA DO CONSUMIDOR!
 
INFORMAÇÃO CLARA
As empresas até podem estabelecer condições diferentes para pagamentos no cartão/pix/boleto; porém isso deve constar na informação principal do anúncio com valores certos e determinados; e não somente na hora do pagamento.
ARREPENDIMENTO DA COMPRA
Quando a venda é por amostra (catálogo/internet); sem que a pessoa possa ver o produto presencialmente; é possível devolver o produto em até 7 dias da entrega.
 Atenção: leia a política de trocas dos sites, para não ser surpreendido com alguma imposição.
TROCAS
A lei garante a troca somente por defeito (30 dias bens não duráveis e 90 dias bens duráveis)
Garantias estendidas ou contratuais por ser fornecidas pelo fabricante ou loja.
É direito do vendedor não realizar trocas por tamanhos ou cores: porém se ele ofertou a oportunidade de troca; ele é obrigado a cumprir.
INFORMAGUES SOBRE A EMPRESA
A Lei do E-commerce prevê que o consumidor deve ter acesso aos dados do fornecedor (CNPJ, localização física, endereço eletrônico, etc.) e também a canais de atendimento pós-venda.
PROTEÇÃO DE DADOS
Normalmente as empresas fazem um cadastro no momento da compra; e costumam usá-lo em várias oportunidades. Você pode solicitar a retirada de seus dados do cadastro da empresa para evitar os Contatos não desejados.

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09.03.2023 .:. VALORES ESQUECIDOS NA CONTA BANCÁRIA????

Você pode ter valores esquecidos ou desconhecidos para receber.
Saiba como proceder para descobrir e resgatar os valores. Acesse o Sistema Valores a Receber do BACEN (SVR), para saber qual o valor disponível e solicitar sua transferência. Você vai precisar de uma conta no site "gov.br", no nível prata ou ouro.

Fique atento para não cair em golpes e ciladas:

● O único site onde você pode consultar e saber como solicitar a devolução dos seus valores, da sua empresa ou de pessoas falecidas é o "www.valoresareceber.bcb.gov.br"

● Todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos. NÃO faça qualquer tipo de pagamento para ter acesso aos valores.

● O Banco Central NÃO envia links, NEM entra em contato com você para tratar sobre valores a receber ou para confirmar seus dados pessoais.

● Somente a instituição que aparecer no Sistema de Valores a Receber é que pode te contatar e ela NUNCA vai pedir sua senha.

● NÃO clique em links suspeitos enviados por e-mail, SMS, WhatsApp ou Telegram.

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08.03.2023 .:. DIA INTERNACIONAL DA MULHER - CONQUISTAS FEMININAS REVELAM MISOGINIA ANTES ESCONDIDA

No Dia Internacional da Mulher, as brasileiras podem constatar que os progressos estão sendo alcançados aos poucos, e hoje se traduzem em números como:

•    35% dos postos de presidente-executivo (CEO) são ocupados por mulheres. A média global é de 24%.
•    47% estão em cargos de liderança financeira.
•    6% das empresas afirmaram não manter mulheres em cargos de liderança. O resultado ficou abaixo também da média global (10%) e da América Latina (11%)

No entanto, com o sucesso feminino, surgem criaturas com “teorias” para justificar o machismo e misoginia, outrora escondidos.

Essa semana um senhor, que ficou conhecido como “calvo da campari”, rendeu polêmicas ao defender a teoria “red pill”, que admite que o mundo estaria sendo dominado por discursos progressistas e feministas, e que os “homens de verdade e que reconhecem o seu valor de mercado” deveriam fazer oposição a isso.

E como identificar se você está sendo vítima de Machismo, Misogenia, Manterrupting , dentre outras práticas no ambiente de trabalho??

Inicialmente é importante saber do que se tratam tais termos:

Machismo: preconceito, expressado por opiniões e atitudes que são opostos à IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE HOMEM E MULHER, cuja inclinação é o favorecimento do homem em detrimento a mulher;

Misoginia: é um comportamento que caracteriza o ódio à mulher e tem influência negativa, prejudicando desde cargos operacionais até os níveis mais altos de gestão e liderança.

Manterrupting : O termo é utilizado quando uma mulher é interrompida durante a sua fala em uma reunião, conversa, explicação ou discurso.

Assédio sexual no ambiente de trabalho: "constranger colegas por meio de cantadas e insinuações constantes, com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil, falada ou apenas insinuada, escrita ou explicitada em gestos, vir em forma de coação ou, ainda, em forma de chantagem."

Então se você for vítima de alguma dessas práticas, a denúncia pode ser feita na própria ouvidoria da empresa, no sindicato , e se for o caso de crime sexual na delegacia da mulher ou em uma delegacia comum.
A denúncia também pode ser feita nas Agências da Superintendência do Trabalho e na Defensoria Pública. Se você for testemunha de algum caso, também pode realizar a denúncia nos mesmos canais.
É importante que a vítima reúna todas as provas possíveis para apresentar no momento da denúncia, como declaração de testemunhas, mensagens de whatsapp e outros aplicativos, e-mails, bilhetes, presentes, entre outros.  
Se o caso chegar na Justiça do Trabalho, a partir de uma denúncia da vítima contra a empresa, o agressor pode ser processado e arcar com as despesas, caso a empresa tenha perdas financeiras.
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16.01.2023 .:. IMPOSTO DE RENDA SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA

A pensão alimentícia é um direito social. E devido a isso não deve ser tributada. Esse é o recente entendimento dos tribunais brasileiros. Dessa forma, se você pagou imposto do valor de sua pensão; é possível pedir a restituição.
Para maiores informações, entre em contato, e nos siga nas redes sociais:
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12.07.2022 .:. ENDIVIDADO? A Lei do superendividamento traz uma alternativa! 
 
No período pós-pandemia, estima-se que 70% das famílias brasileiras estejam endividadas.
Diante deste quadro alarmante, existe uma saída para quem deseja organizar sua vida financeira: A AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA.
 
O processo inicia com uma audiência; onde o devedor e credores podem acordar um plano de pagamento; que será homologado, e que suspenderá eventuais ações de cobrança; assim como estipulará o momento de retirada do CPF do devedor dos cadastros de proteção ao crédito.
Caso os credores não aceitem a proposta; o Juiz da causa poderá homologar o plano compulsoriamente (independente da vontade do credor); com prazo de pagamento de até 5 anos (mas a dívida é devidamente atualizada por índices legais).
Assim, essa é uma “alternativa” para que os cidadãos possam se organizar financeiramente de forma justa e democrática.
Para maiores informações, agende uma consulta com advogado de sua confiança.
 


03.05.2022 .:. COMPRANDO CARRO NOVO? SAIBA QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO DE IPI E IOF
 
Certamente você já ouviu falar em benefícios do governo para determinada categoria profissional; ou portadores de necessidades especiais, mas quem são os beneficiários da isenção de acordo com a lei 8989/1995?
  • o motorista profissional autônomo (taxista), titular da autorização, permissão ou concessão, em veículo próprio, inclusive se for MEI, mesmo que não possa exercer a profissão temporariamente, por seu veículo ter sido furtado, roubado ou sofrido perda total;
  • a cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);
  • a pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, ainda que menor de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.
 
Esse benefício pode ser utilizado a cada 2 (dois) anos no caso de taxistas e a cada 3 (três) anos no caso de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, enquanto a isenção de IOF só pode ser usada uma única vez.
 
No caso de pessoa com deficiência, a isenção de IPI engloba as deficiências física, mental, visual e auditiva, além de autismo, mas a de IOF só abrange a deficiência física.
Para obter a isenção de IOF, o laudo médico para pessoa com deficiência física deve ser emitido obrigatoriamente pelo DETRAN do estado onde a pessoa reside. Já para o IPI, o laudo pode ser emitido tanto pelo DETRAN como por entidades conveniadas ao SUS.
A isenção de IPI pode ser concedida a contribuintes não condutores (sem CNH), mas para obter isenção de IOF, a pessoa deve possuir CNH com restrições.
Caso pretenda comprar um carro novo, e deseje obter tais benefícios, procure um escritório de advocacia!



16.03.2022 .:. RETORNO DAS GESTANTES AO TRABALHO PRESENCIAL

No cenário de pandemia, foi necessário o afastamento das gestantes do trabalho presencial; fato este garantido pela lei: 14.151/2021. Nesse período as gestantes foram afastadas sem prejuízo de salário; porém todos os custos de tais medidas foram transferidos aos empregadores.

Porém, com o avanço da vacinação e alteração positiva deste quadro; tal lei foi alterada, e o retorno das gestantes ao trabalho presencial foi autorizada se presente alguma das seguintes condições:

- Encerramento do estado de emergência;
- Após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa sua imunização;
- Se houver recusa da empregada em se vacinar, devendo assinar um termo de responsabilidade; ou
- Se houver aborto espontâneo com recebimento de salário maternidade

Outra alteração é também muito importante para as empresas: caso a gestante ainda não se enquadre nas condições para o retorno ao trabalho; os custos ficarão sob a responsabilidade do salário maternidade; pois nesse caso a gravidez será considerada de risco.



17.02.2022 .:. TELEMARKETING PERTURBADOR

Quem já não recebeu umas 30 ligações por dia de serviços de Call Center? São promoções imperdíveis; planos e pacotes de serviços com preços irresistíveis.... #sóquenão !!!

Pois é, você não está sozinho nessa! E atentos a essa abusividade das empresas, a Anatel cria código para identificação de ligações de serviços de telemarketing.

Agora você cidadão ao menos terá a escolha de atender ou não estas ligações!! Já que o sistema “não me perturbe” não deu muito certo.

O Código 0303 aparecerá no início das ligações. Prazo para implementação da regra é de 90 dias para as operadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as prestadoras de telefonia fixa.
 
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